O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por meio da 5ª Comissão Disciplinar, anunciou punições severas em decorrência dos problemas ocorridos na final da Copa do Brasil entre Atlético-MG e Flamengo. Como resultado do comportamento inadequado dos torcedores no estádio Arena MRV, em Belo Horizonte, o Atlético-MG enfrentará graves consequências.
Uma das medidas impostas ao clube é a obrigatoriedade de disputar seis partidas com portões fechados, além de uma multa no valor de R$ 198 mil, sendo R$ 20 mil relacionados aos cânticos homofóbicos entoados pelos torcedores.
Posteriormente à decisão, o Atlético-MG já teve a experiência de jogos sem a presença de torcedores, como nos confrontos contra Botafogo e Juventude. Adiante, além de mais uma partida sem público, três jogos terão acesso restrito, permitindo apenas a presença de mulheres, idosos, crianças, adolescentes de até 16 anos e pessoas com deficiência.
O advogado do clube, Gustavo Caputo, defendeu sanções mais leves, invocando o artigo 213 referente às desordens ocasionadas por torcedores. No entanto, as rigorosas punições foram mantidas sem alterações.
As medidas disciplinares surgiram de eventos graves, como o lançamento de bombas no campo após um gol do Flamengo e a ocorrência de situações similares em uma partida anterior no Maracanã. Apesar de os jogadores não terem sido feridos, o fotógrafo Nuremberg Faria sofreu lesões nas mãos e nos pés.
Além disso, o uso de laser contra o goleiro adversário, invasões de campo e arremessos de objetos resultaram na interrupção do jogo por sete minutos, justificando as rígidas sanções aplicadas.
Os cânticos foram julgados conforme o artigo 243-G por seu caráter discriminatório. O relator Ramon Rocha ressaltou a gravidade dos fatos, fundamentando a multa de R$ 20 mil pela "baixa repercussão".
Os auditores Renata Baldez, Raoni Vita, José Luiz Cavalcanti e o presidente Paulo Ceo endossaram a avaliação do relator, reconhecendo a seriedade dos incidentes.
Diante das penalidades, o Atlético-MG precisará intensificar as medidas de segurança para evitar a repetição de episódios semelhantes. A situação evidencia a obrigação dos clubes de garantir comportamentos adequados por parte dos torcedores, não apenas para evitar punições, mas também para manter a segurança nos estádios.
O julgamento reitera a postura enérgica do STJD em face de condutas inapropriadas em eventos esportivos, servindo como um alerta para todos os clubes e torcidas a respeito das consequências de ações impróprias e discriminatórias.